Governo limita taxas de cartões de benefício (PAT) a 3,6%
As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) já estão em vigor. O Decreto nº 12.712/2025 trouxe alívio para donos de restaurantes.\n\n### Limite de Taxas\nAs taxas de desconto (MDR) cobradas de restaurantes e mercados pelas operadoras de benefícios foram limitadas a 3,6%, com tarifa de intercâmbio de no máximo 2% e prazo de repasse aos estabelecimentos de até 15 dias corridos.\n\n### Interoperabilidade\nO processo de interoperabilidade total dos cartões (onde o voucher de uma bandeira passa na maquininha de qualquer adquirente) segue em cronograma de implementação avançada, democratizando o recebimento para pequenos empreendedores.
Escrito por Governo Federal
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